Seleção de Professor na Função Orientador de Estudo no âmbito do PNAIC
Abaixo o Edital da Seleção na íntegra:
EDITAL
Nº 01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FUNÇÃO DE
ORIENTADOR DE ESTUDOS DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA
IDADE CERTA – PNAIC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para Seleção de Professor na função de Orientador de Estudo no
âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
1. DO PNAIC
O PNAIC é um compromisso formal assumido pelo
Ministério da Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais
de educação, a fim de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até
os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. As Ações do
Pacto se constituem em um conjunto integrado de programas, materiais e
referências curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e
que contribuirão para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal
a formação continuada dos Professores Alfabetizadores.
2. DA FUNÇÃO DO ORIENTADOR DE ESTUDOS
a)
Ministrar Curso de Formação;
b)
Acompanhar a prática pedagógica;
c)
Avaliar a frequência e participação;
d)
Manter registro de atividades junto aos educandos;
e)
Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à sua
formação.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão selecionados 45
(quarenta e cinco) Orientadores de Estudos para atuarem nas respectivas áreas
de jurisdição das Diretorias Regionais de Educação (DIRED), conforme o quadro
de distribuição a seguir.
3.2. Os candidatos selecionados
serão convocados para assumir suas funções de acordo com a necessidade
apresentada no ano de 2013.
DIRED
|
SEDE
|
Nº DE
ORIENTADORES DE ESTUDO
|
1ª
|
NATAL
|
10
|
2ª
|
PARNAMIRIM
|
03
|
3ª
|
NOVA CRUZ
|
03
|
4ª
|
SÃO PAULO DO POTENGI
|
02
|
5ª
|
CEARÁ-MIRIM
|
02
|
6ª
|
MACAU
|
01
|
7ª
|
SANTA CRUZ
|
02
|
8ª
|
ANGICOS
|
01
|
9ª
|
CURRAIS NOVOS
|
02
|
10ª
|
CAICÓ
|
02
|
11ª
|
ASSU
|
01
|
12ª
|
MOSSORÓ
|
07
|
13ª
|
APODI
|
02
|
14ª
|
UMARIZAL
|
03
|
15ª
|
PAU DOS FERROS
|
03
|
16ª
|
JOÃO CÂMARA
|
01
|
4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
a)
Ser professor do quadro do magistério público estadual;
b)
Ser graduado em pedagogia ou outra licenciatura equivalente;
c)
Ter, no mínimo, dois anos de atuação no ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º
ano);
d)
Não estar vinculado a qualquer bolsa do FNDE;
e)
Residir na área da DIRED em que vai ser desenvolvida as atividades do PNAIC;
f)
Ter disponibilidade legal e efetiva de 20 (vinte horas) semanais.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Somente poderá se inscrever
o candidato que atender a todos os requisitos constantes no Item 4 deste
Edital.
5.2. As inscrições serão
realizadas nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2012, nas sedes das 16 DIRED, no
horário das 8 às 17 horas.
5.2.1.O candidato que não se
inscrever nos dias e horários estabelecidos no sub-item 5.2 deste Edital
perderá o direito a concorrer, ao Processo Seletivo Simplificado.
5.2.2. O candidato só poderá se
inscrever na DIRED em que vai desenvolver as atividades do PNAIC.
5.3. Não será admitida inscrição
por procuração.
5.4. Para se inscrever, o
candidato deverá apresentar:
5.4.1. Formulário
de inscrição preenchido (entregue ao candidato no ato da inscrição).
5.4.2. Termo de
Compromisso (entregue ao candidato no ato da inscrição) devidamente preenchido
e assinado.
5.4.3. Cópias de
cada um dos seguintes documentos (acompanhados dos originais):
a)
Carteira de Identidade;
b)
Comprovante de residência;
c)
Diploma de graduação;
d) Curriculum Vitae, acompanhado dos
documentos comprobatórios da formação e da atuação profissional.
e)
Comprovação (por meio de contracheque) que faz parte do magistério público
estadual.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O Instituto de Educação
Superior Presidente Kennedy (IFESP) será responsável pela análise dos
currículos e classificação dos candidatos.
6.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem
decrescente da pontuação obtida.
6.3. Em caso de empate terá
preferência o candidato que:
a) Tiver
maior idade;
b) Tiver
maior tempo de atividade no magistério.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As atividades do Orientador
de Estudo no PNAIC terá duração de 02 (dois) anos.
7.2. O Orientador de estudo
receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco
reais) paga através do Sistema Geral de Bolsas (SGB) do FNDE, durante o período
que estiver vinculado ao Programa.
7.3. O resultado da seleção será
divulgado no site da SEEC - http://www.educacao.com/ e do
IFESP - http://www.ifesp.edu.br/ead/ , no
dia 10 de dezembro de 2012.
8. A vigência do Processo Seletivo regido pelo presente Edital será de 2
(dois) anos, a partir da data da sua publicação.
Natal
/RN, 22 de novembro de 2012
Betania
Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação
e da Cultura
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