Juiz da Comarca de Assú nega pedido proposto pelo município de Angicos contra presidente da câmara sobre projeto de remanejamento orçamentário

Do Blog Angicos News:

Na última sexta feira, (22), a Gestão Municipal em Angicos através de seu gestor o Prefeito Deusdete Gomes (PSDB) deu entrada no plantão judiciário que neste dia funcionava na cidade de Assú, tendo em vista o recesso do Poder Judiciário com mandato de segurança em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de Angicos o Vereador Cloves Tibúrcio da Costa alegando que o mesmo não colocou o projeto 034/2017 que propunha o remanejamento de orçamento, que segundo o prefeito seria utilizado para pagamento dos servidores do município de Angicos para apreciação e votação dos 9 edis que compõem a casa legislativa angicana.
O referido mandato com pedido de liminar foi recebido e analisado pelo Meritíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, Dr. Marivaldo Dantas de Araújo.
O magistrado inicialmente intimou o impetrado, no caso o Vereador Cloves Tibúrcio da Costa (PSDB) a apresentar sua defesa para que ambas as partes fossem analisadas pela magistratura.
Após analisar o pedido feito pela gestão municipal o magistrado proferiu sua sentença neste sábado, dia 23 de dezembro negando (indeferindo) o pedido de liminar que solicitava o desarquivamento do Projeto de Lei nº 034/2017 que trata do remanejamento orçamentário para, segundo a Gestão Municipal efetuar os pagamentos dos servidores públicos do município de Angicos no que tange aos meses de novembro e dezembro e o 13º salário de 2017.
O Juiz de Direito diz inicialmente: “a conclusão que se impõe é que não se trata de matéria a ser conhecida em plantão, mesmo que sejam outras as partes na presente ação mandamental. Assim, impõe-se negar a referida liminar”.  
E diz ainda o magistrado que o projeto não foi posto em votação porque houve um parecer desfavorável de uma Comissão da Casa Legislativa (de Justiça e Redação) e que este parecer foi aprovado por 5 votos a 4 quando posto em votação pela Mesa Diretora da Casa, junto aos 9 vereadores prejudicando assim a apreciação do referido projeto.
Eis o que relatou o magistrado: “No que tange a tal pedido, importante destacar que a documentação juntada aos autos pelo impetrado – notadamente certidão expedida ___ e a ata da 14ª Reunião do 2º Período da 19ª Legislatura, comprovando que o Parecer 044/2017, desfavorável ao projeto de lei 34/2017, foi apreciado e votado naquela reunião, tendo o parecer sido aprovado por 05 (cinco) votos a 04 (quatro), o que implica a desaprovação do projeto de lei. Diante de tal fato, não há sequer a fumaça do bom direito para embasar um pedido de liminar. Pela documentação juntada aos autos, já houve a votação do projeto de lei (através da aprovação do parecer contrário da Comissão de Justiça), o que impede o Poder Judiciário de determinar nova votação, pelo menos nesse momento, em que a cognição é sumária”.            
E finaliza a sua analise o magistrado pondo o seguinte texto: “Diante do exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS liminares. Após o final do recesso forense, encaminhem-se os autos à Comarca de Assu, por redistribuição entre foros”.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Assú/RN, 23 de dezembro de 2017.
 Marivaldo Dantas de Araújo
Juiz de Direito.

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